Regras para sorteios nas redes sociais

Em nosso curso sobre Redes Sociais e Marketing nas Mídias Sociais é muito comum os participantes perguntarem sobre a regulamentação dos sorteios e outros concursos no Twitter e Facebook já que esse tipo de ação promocional é cada vez mais comum nas mídias sociais. Essa é uma das ferramentas de marketing digital que tem proporcionado um ótimo resultado, principalmente para que atua na área do comércio eletrônico, em função da sua viralidade. Além de divulgar a marca, essa ação aumenta a base de Seguidores e Fãs.

Para que você não tenha problemas legais na realização de sorteios através das redes sociais, vamos ver exatamente como cada tipo de ação dessas se encontra regulamentada no Brasil, e qual das opções é mais recomendada para quem vai realizar um sorteio nas redes sociais.

Quais os tipos de de sorteios e como são regulamentados

Sorteios e outros Concursos – Os Sorteios ações promocionais que estão diretamente condicionadas ao fator sorte. São promoções em que os participantes precisam enviar algum tipo de código para concorrerem ao sorteio de um determinado bem ou serviço. Qualquer sorteio que faça uma ligação direta com a marca ou que tenha como condicionante o pagamento por algum bem ou serviço em troca de cupons para a participação é regulamentado por lei e precisa ser registrado. Toda e qualquer promoção que leve em consideração o fator sorte ou qualquer forma de reciprocidade ou condicionante para a escolha de um vencedor é regulamentada e por isso, se você pretende fazer esse tipo de promoção na mídias sociais, certifique-se de que cumpriu todas as etapas relativas a legalização do processo. O Twitter e Facebook são livres e independentes, mas as leis brasileiras precisam ser respeitadas nesse tipo s promoção.

Concursos Culturais – Essa é a melhor opção para que deseja fazer esse tipo de promoção nas redes sociais por ser bem mas descomplicado. Os Concursos Culturais são métodos promocionais que requerem a participação do público no envio de mensagens ou respostas a determinadas perguntas. Dessa forma, o fator sorte fica praticamente excluído do processo, o que resolve a questão do registro da promoção. Via de regra os Concursos Culturais não podem ter relação direta com a marca da empresa ou a promoção de qualquer tipo de produto ou serviço. Este tipo de promoção é regulamentado pelas leis 5.768 de 20 de dezembro de 1971 e Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972.

Pelo exposto acima, se você pretende fazer alguma promoção no formato de sorteio nas mídias sociais, é indicado que siga o modelo de Concurso Cultural para evitar problemas regulatórios, mas aconselho a você consultar o seu departamento jurídico para que não seja surpreendido por um problema mas a frente. Fique a par das regras para realização de concursos e sorteios nas mídias sociais.

Alberto Valle, consultor e instrutor do Curso de E-Commerce